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Conheça a estrutura das secretarias da Prefeitura de Brejinho de Nazaré, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão.

Secretário: Allen de Paula

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: gabinete@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço:Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 2.º – Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados e ao Prefeito;
II – o controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito;
III – articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV – a coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências;
V – o cerimonial;
VI – prestar serviços de relações públicas e assistência ao Prefeito;
VII – recepcionar outras autoridades;
VIII – realizar todas as tarefas protocolares;
IX – prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão;
X – coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município;
XI – coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do governo e da imprensa oficial;
XII – acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;
XIII – supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretária: Wênia Rodrigues da Silva

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: controleinterno@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 4.º – Compete à Controladoria Geral do Município:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal e a execução dos orçamentos;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
III – Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas;
V – elaborar as normas de Controle Interno para os atos da administração a serem aprovadas por decreto;
VI – manter sistema de informações gerenciais;
VII – propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles internos para os atos de Administração;
VIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX – fazer publicar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e prestação de contas da Administração Direta e Indireta

Secretário: Ailson Mendes de Souza

Telefones: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: adm@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00 às 14:00

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 5.º – Compete à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento:
I – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II – planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III – prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V – orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VI – promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
VII – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VIII – promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
IX – adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
X – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XI – planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;
XII – protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
XIII – outras atividades nos termos do regimento.

Secretária: Edinete de Araújo Severino

Telefones: (63) 9 9235-6565

E-mail: assistenciasocial.bnz@gmail.com

Endereço: Rua Antônio Pereira Lima s/n, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 8hs as 12hs e das 14hs às 18hs

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 9.º – Compete à Secretaria de Assistência Social através do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município;
II – assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população;
III – administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;
IV – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
V – desenvolver a articulação comunitária;
VI – outras atividades nos termos do seu regimento.

Secretário: Hemerson de Souza Costa

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: agricultura@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 12 – Compete à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
I – formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
II – estimular e fomentar as atividades de produção rural do município, principalmente as ligadas à agricultura familiar;
III – dar assistência à formação de núcleos de produção;
IV – promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
V – manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
VI – desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VII – promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;
VIII – estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
IX – promover a atração e a captação de investimentos externos;
X – atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XI – outras atividades nos termos do seu regimento.

Secretário: Daniel Rodrigues Lima

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: cidade@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua Araguaia s/n, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 10 – Compete à Secretaria da Cidade, Habitação e Desenvolvimento Urbano:
I – Planejar, acompanhar e desenvolver ações que visem ao desenvolvimento urbano;
II – execução das políticas do Governo do Município relativas às atividades de habitação;
III – Desenvolvimento de projetos de engenharia de tráfego e mobilidade urbana;
IV – Constituição de um Plano Diretor do Transporte, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
V– coordenação de Fiscalização Urbanística;
VI – formulação, coordenação e execução de políticas, planos diretores e programas de desenvolvimento urbano para o Município;
VII – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;
VIII – a promoção de estudos, formulação de políticas, desenvolvimento de programas e gerenciamento de projetos voltados para a habitação de interesse social;
IX – a formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária;
X – o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XI – a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;
XII – a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão;
XIII – a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;
XIV – a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;
XV – a regulamentação e normalização dos serviços e do uso de equipamentos de transporte públicos urbanos sob concessão, permissão ou autorização;
XVI – a concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público urbano, em suas diferentes modalidades;
XVII – a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;
XVIII – a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, incluindo-se todas as ações destinadas à preservação da ordem pública municipal;
XIX – a garantia das funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XX – o desempenho de outras competências afins.

Secretário: Antônio Amaral

Telefone: (63) 9 8444-4087

E-mail: semed.brejinho@gmail.com

Endereço: Avenida Jonas Pereira Lima, s/n Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: Das 07:00h às 11:00h das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 7º – Compete à Secretaria de Educação:

I – estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
II – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
III – articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;
IV – promover o estudo; a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
V – prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI – articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
VII – manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificação do magistério e da população estudantil;
VIII – planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação;
IX – planejar, normatizar, coordenar a execução e avaliação da política cultural do município;
X – preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
XI – apoiar às artes erudita e popular.

Secretário: Ildemar Lourenço Cunha

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: juventude2021@gmail.com

Endereço: Avenida Jonas Pereira Lima, s/n Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.038/2018 – Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Esportes, com as seguintes atribuições:
I – formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
II – fomentar a elaboração de políticas públicas voltadas para os jovens;
III – interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas para a juventude;
IV – apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;
V – promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
VI – promover ações culturais em cooperação com outros municípios;
VII – promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico;
VIII – participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;
IX – firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
X – organização e a promoção de eventos turísticos e culturais;
XI – implantar e manter o conselho municipal de turismo e o de cultura;
XII – coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo, o que compete:
a) elaboração da política do turismo, com vista ao desenvolvimento do setor;
b) promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município, em cooperação com os Municípios vizinhos;
c) estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;
d) coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no calendário Municipal de eventos;
e) divulgar o Município em Eventos promovidos por organismos Federais, Estaduais e/ou particulares;
f) elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;
g) promover os pontos turísticos do Município;
h) realizar palestras, encontros com os empresários para ampla divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios no Município;
i) sugerir às demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município.
XIV – coordenação e a execução de políticas públicas na área de esporte e lazer, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas;
XV – a formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao desporto e ao lazer da população do Município;
XVI – o planejamento, a normatização, a coordenação, a execução e a avaliação da política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção, a documentação, e a difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador;
XVII – a deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação;
XVIII – a valorização do lazer como forma de promoção social;
XIX – a apoiar da prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas;
XX– desempenhar outras atribuições pertinentes incumbidas ou delegadas pelo Prefeito.

Secretário: Ailson Mendes de Souza

Telefones: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: adm@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00 às 14:00

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 6.º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – coordenar a administração fazendária e financeira;
II – formular a política econômica – tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais;
III – acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
IV – efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
V – acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
VI – direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
VII – promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
VIII – auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos seus programas orçamentários
IX – planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
X – outras atividades nos termos do seu regimento.

Secretário: Luzo Ferreira Pires 

Telefone: (63) 3521-1380/3521-1102

E-mail: infraestrutura@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Avenida Josué Aires Negre s/n Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 13 – Compete à Secretaria de Infraestrutura e Saneamento:
I – Definição das políticas municipais de Transporte;
II – Atividades relativas a implantação e manutenção da sinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosa e modais alternativos;
III – Fiscalização do trânsito e transportes no âmbito municipal e mediante convênio com os órgãos reguladores estaduais e federais;
IV – Atribuições previstas na Lei Orgânica para o Poder Público Municipal na área de trânsito e transportes;
V – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de cemitérios;
VI – a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;
VII – a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
VIII – a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
IX – a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos;
X – a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
XI – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água, e a proteção e contenção de encostas;
XII – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande porte;
XIII – a articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos de investimento passíveis de impactos relevantes sobre o ambiente;
XIV – a participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
XV – a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;
XVI – a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
XVII – a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano;
XVIII – a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XIX – o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
XX – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
XXII – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
XIII – operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;
XIV – a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
XXV – Outras atividades correlatas.

Secretária: Marlene Aires de Souza

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: meioambiente@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua Dr. Pedro Ludovico s/n, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 11 – Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Turismo, Lazer e Desenvolvimento Sustentável:
I – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município;
II – coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos;
III– promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;
IV – Planejar e coordenar a Gestão Ambiental e Turística no município;
V – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
VI – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
VII – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
VIII – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requerido;
IX – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
X – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
XI – a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
XII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;
XII – a articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
XIX – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;
XX – a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
XXI – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
XXII – o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XXIII – o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XXIV – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XXV – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XXVI – o desempenho de outras competências afins.

Secretária interina: Thalita Alvares Teixeira

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: saude@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competência da Unidade:

LEI N.º 1.057/2013 – Art. 8.º – Compete à Secretaria de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde:
I – estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública;
II – promover as medidas de atenção à saúde da população;
III – prestar assistência hospitalar, médico – cirúrgica, por meio de unidades especializadas;
IV – implementar meios de preservação do câncer;
V – manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
VII – fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;
VIII – combater a desnutrição;
IX – elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
X – controlar a vigilância sanitária;
XI – promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XII – promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XIII – incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIV – integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;
XV – elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico – hospitalar;
XVI – executar a política de controle de zoonoses;
XVII – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;
XVIII – administrar as unidades de saúde do Município;
IX – proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;
X – outras atividades nos termos do seu regimento.

Secretária: Antônio Edilson dos Santos Sousa

Telefone: (63) 3521-1441/3521-1239

E-mail: adm@brejinhodenazare.to.gov.br

Endereço: Rua São Bento Quadra 26, Lote 04, Centro CEP 77.560-000

Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Portal da Transparência

O Acesso à informação tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública* relativa à gestão administrativa do seu município?

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