A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Além do sistema e-SIC, o cidadão poderá registrar pessoalmente sua solicitação no SIC físico. Para reclamações, dúvidas, denuncias, elogios, sugestões, acesse a nossa Ouvidoria Online
A solicitação do tipo presencial é realizada no SIC Físico ( Saiba o que é SIC Físico ). Imprima o formulário de requerimento e preencha com os dados do requerente, seja como pessoa física ou jurídica. Feito isso, dirija-se até o endereço abaixo para realizar a entrega da solicitação. NÃO ESQUEÇA DE SOLICITAR O NÚMERO DE PROTOCOLO do atendimento junto ao servidor público para que você possa realizar o acompanhamento do pedido.
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC. O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
Sua solicitação foi encaminhada ao secretário responsável
Segue em anexo oficio
O Acesso à informação tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.